A Justiça determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) integre, no prazo de 30
dias, o Plano de Contingência nas unidades prisionais da Bahia. A decisão requer a especificação de local para
transferência imediata de presos sintomáticos ou diagnosticados com coronavírus custodiados nas carceragens policiais de
todo estado baiano.
A decisão liminar atende o pedido formulado no agravo de instrumento interposto no dia 29 de julho, por meio do Grupo
Especial de Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), após a Justiça negar pedido liminar em ação
civil pública, ajuizada no dia 24. Assinaram o agravo o Coordenador do Gacep, Promotor de Justiça Roberto Gomes, e os
promotores de Justiça Marcelo Aguiar, Adriana Imbassahy, Maria Isabel Vilela e Lucélia Lopes.
A decisão do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior estabeleceu ainda que a SEAP determine um local para a
transferência dos presos com sintomas ou diagnóstico de Covid-19 que receberam alta após atendimento na rede pública de
saúde em todo o Estado. Ficou decidido ainda que a Secretaria apresente um Plano de Ação para promover a assistência à
saúde, a testagem e o isolamento dos presos custodiados que tenham sintomas ou diagnóstico de Covid ou tenham tido
contato com portadores da doença.