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Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor




 A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor nesta sexta-feira, 18, com a sanção da Lei 14.058/2020, originada da Medida Provisória (MP) 959/20, no qual trata da operacionalização do Benefício Emergencial (BEm) pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato durante a pandemia de Covid-19.

O governo, ao editar a MP em abril deste ano, incluiu em seu artigo 4º, um dispositivo que previa o adiamento da entrada em vigor da LGPD, para maio de 2021. Logo, assim que foi publicada a MP, a vigência da LGPD foi adiada. No entanto, ao ser analisada pelo Congresso Nacional, esse dispositivo não foi aprovado.

Com isso, a última legislação ainda válida sobre o tema é o da própria LGPD – Lei nº 13.709, de 2018 –, que prevê a entrada em vigor em agosto de 2020. Porém, como este prazo foi alterado pela MP, foi preciso a sanção, sem esse dispositivo, para que a LGPD entrasse em vigor.

A LGPD foi aprovada no governo Michel Temer, em 2018, e modificada em 2019. Ela define direitos de indivíduos em relação às suas informações pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros. O intuito é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e consequentemente, o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos.

Logo, há a necessidade de criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que vai atuar como agência reguladora do tema. Assim, somente a partir disso ocorrerá a efetiva aplicação da lei na prática.

No mês passado, o governo aprovou a estrutura regimental e quadro de cargos, mas a nomeação do Conselho Diretor e do diretor-presidente, órgão máximo de direção da ANPD, ainda deve passar pela aprovação do Senado Federal.

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