ILEGAL: Elinaldo passa a decidir sozinho como usar dinheiro do município

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ILEGAL: Elinaldo passa a decidir sozinho como usar dinheiro do município

 


Prefeito reeleito Elinaldo Araújo (DEM) (Foto: Reprodução | Destaque1)

O prefeito reeleito Elinaldo Araújo (DEM), apoiado pelos vereadores da base governista, conseguiu passar por cima da legislação municipal para garantir a ele mesmo o direito de decidir o que fazer com parte dos recursos financeiros da cidade, em situações específicas.


Diluídos no projeto de lei da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021 estão dois artigos que se opõem completamente ao disposto da Lei Orgânica do Município (LOM), mas, mesmo assim, foram mantidos no projeto aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores (CMV). O artigo 4º "autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares" e o artigo 5º permite ao "Chefe do Poder Executivo" "realizar operações de crédito para financiamentos de programas (...) e efetuar operações de crédito por antecipação de receitas (...)".


O texto do artigo 4º se aplica a situações em que houver superavit financeiro, excesso de arrecadação, anulação parcial ou total de dotações, produtos de operações de crédito e anulação de Reservas de Contingência, como descrito nos incisos I ao V do documento.


Dinheiro do povo na mão do prefeito


Na prática, significa dizer que o prefeito Elinaldo Araújo passa a ter liberdade para manipular o orçamento municipal, a seu bel prazer, sem precisar de aprovação da Câmara, sempre que "sobrar" dinheiro, em relação ao previsto na LOA21, bem como sempre que uma dotação prevista for cancelada.


Ilegal


A Lei Orgânica Municipal, no artigo 46, define: "Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente: I - assuntos de interesse local; II - tributos municipais, quanto a sua instituição, arrecadação, isenção, anistia e remissão. III - orçamento anual, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais; IV - empréstimos e operações de crédito, inclusive forma e meio de pagamento;"


Já no artigo 47, inciso, 5, o texto é ainda mais claro:  "Compete à Câmara Municipal, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: V – aprovar a celebração de convênios e contratos onerosos para o Município;"


Ou seja: o prefeito não pode decidir sozinho como administrar os recursos públicos. As destinações orçamentárias devem passar pela análise e crivo da Câmara, como prerrogativa legal de garantia de lisura dos processos.


Oposição de mãos atadas


Com base na LOM, a bancada de oposição tentou barrar a manobra do prefeito através da proposição de três emendas ao texto da LOA21, com as quais as alterações previstas nos artigos 4º e 5º só poderiam acontecer mediante aprovação prévia da Câmara.


"A Câmara de Vereadores é órgão fiscalizador nato, na formatação da organização dos poderes, qualquer modificação na aplicação de recursos da municipalidade, carece da autorização específica do Poder Legislativo. O Governo insiste em solapar as competências legislativas", declarou a bancada oposicionista, na justificativa das emendas .


Fato é, que o texto das três emendas, que tem como autor o vereador Téo Ribeiro (PT), que não se reelegeu, foi derrubado pela base governista, maioria absoluta na CMV e a LOA21 foi aprovada ao gosto do prefeito. Com o gesto, os vereadores do DEM abriram mão do próprio poder legislador e fiscalizador para atender às vontade de Elinaldo.

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