Sancionada lei que cria auxílio de R$ 16 bilhões para estados e municípios | Giro Em Camaçari - Aconteceu, tá no Giro

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Sancionada lei que cria auxílio de R$ 16 bilhões para estados e municípios | Giro Em Camaçari - Aconteceu, tá no Giro

 


Entrou em vigor nesta quarta-feira (19) a Lei 14.041/20, que cria auxílio financeiro de até R$ 16 bilhões para compensar estados, o Distrito Federal e municípios pela diminuição de repasses federais durante a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19. A lei foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda da Medida Provisória 938/20, que foi relatada na Câmara pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Segundo o Tesouro Nacional, dos R$ 16 bilhões destinados à compensação de perdas no FPE e no FPM, até ontem foram repassados R$ 9,86 bilhões. O socorro decorre inicialmente das perdas nos repasses dos fundos de participação (FPE e FPM) nos meses de março a junho de 2020 em relação a igual período de 2019. Originalmente a MP 938 determinava à União compensar as perdas entre março e junho e transferir o dinheiro até o final de julho, considerando o limite mensal de R$ 4 bilhões e total de R$ 16 bilhões. Após mudanças na Câmara, a lei manteve o valor do repasse (R$ 16 bilhões), mas ampliou o período de apuração das perdas em cinco meses, até novembro, e determinou que a diferença ainda não repassada (R$ 6,14 bilhões) será transferida até lá. A partir do mês de julho, o limite mensal para repasses será de até R$ 2,05 bilhões. Veto A nova lei teve apenas um veto do presidente Jair Bolsonaro. Ele excluiu o dispositivo que obrigava a União a distribuir aos entes federados eventuais sobras de recursos do auxílio financeiro após novembro. O presidente alegou que a medida, ao impedir o retorno dos “saldos sobressalentes do apoio financeiro” aos cofres da União, extrapola o objeto da lei. Afirmou ainda que a regra faria com que os repasses finais ficassem acima das perdas do FPE e FPM. O veto será analisado agora pelos deputados e senadores, em sessão conjunta a ser marcada. Os parlamentares poderão manter a decisão presidencial ou derrubá-la, incluindo o dispositivo na lei.

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