Defensoria Pública recomenda suspensão de desapropriações em Camaçari

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Defensoria Pública recomenda suspensão de desapropriações em Camaçari


 Mesmo durante a pandemia, quando a recomendação das entidades de saúde é para que as pessoas fiquem em casa, a prefeitura de Camaçari segue com a ação de desapropriar e demolir imóveis para seguimento de obra pública. São moradores que estão às margens do rio que leva o mesmo nome da cidade há anos.

Uma obra de revitalização das margens do rio Camaçari é a responsável pela desapropriação. No site da prefeitura, em março deste ano, a ação é defendida com a ideia de que vai melhorar à vida da população de Camaçari e ressaltam que “a prefeitura tem dado atenção especial a ações e projetos que resultem na melhoria da mobilidade urbana e na qualidade de vida da população”, mas não existe menção aos impactos na vida dos moradores que ficarão sem casas devido à demolição para que a obra siga.

Diante da desapropriação, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) encaminhou recomendação para que estas desapropriações sejam suspensas enquanto durar a pandemia. A DPE/BA destaca os efeitos da pandemia, a vulnerabilidade trazida por ela e o quanto uma desocupação, em um momento de incertezas pode gerar impactos na vida dos moradores que já foram ou podem ficar desabrigados.

“Desconsiderando a excepcionalidade do momento vivido em todo o mundo, novas ordens de desocupação para demolição continuaram sendo enviadas durante a pandemia, ainda que não haja notícias de vacina ou solução que permita supor que os desalojados, já previamente vulneráveis, não terão sua vulnerabilidade elevada pelo desalojamento sem perspectivas. Como primeiro passo, emitimos a recomendação com o intuito de evitar medidas judiciais”, explicou o defensor público João Tibau Campos, que atua em Camaçari e assinou a recomendação.

O jurista ainda afirma que os moradores não receberam remuneração suficiente para garantir a qualidade de vida mínima e direito à moradia digna.

“Os moradores ocupam a localidade há muitos anos, sendo certo que os processos administrativos voltados a garantir a devida indenização, em grande parte, não redundaram em compensação financeira suficiente para garantir a subsistência e qualidade de vida mínima, menos ainda o direito à moradia digna”, acrescenta o defensor.

A Constituição Federal do Brasil assegura no artigo 6º o direito à moradia: “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Durante a pandemia mais de 40 entidades se juntaram na Campanha Despejo Zero, que solicita a suspensão dos processos de despejos e remoções, independentemente de terem origem na iniciativa privada ou no poder público, durante este período de pandemia.

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