Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação

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Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação

 


O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (30) tem até 60 dias para justificar a ausência na

Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao

pleito. 

A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do

comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode

ser preenchido aqui. O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito,

acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Veja a relação das zonas

eleitorais.

O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de

janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).

O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito.

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou

carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

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