Governo reforça ao STF pedido para liberar Sputnik V: 'Vacina não tem nacionalidade'

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Governo reforça ao STF pedido para liberar Sputnik V: 'Vacina não tem nacionalidade'

 


Após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária dizer que não poderia autorizar o uso emergencial da Sputnik V sem o aval de técnicos do órgão (veja aqui), o governo da Bahia enviou ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação em que reitera o pedido para liberar a vacina no país.

Na petição, encaminhada nesta segunda-feira (25), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sustenta que as exigências da agência reguladora são desnecessárias, já que o imunizante teve uso emergencial aprovado em países vizinhos, como Argentina e Paraguai. A Anvisa, por outro lado, argumenta que não é possível fazer o mesmo enquanto a vacina não passar pela fase 3 de testes no Brasil. 


 


A PGE quer que o STF reconheça a inconstitucionalidade do artigo 16 da Medida Provisória 1.026/2020, que prevê liberação da compra de vacinas não autorizadas pela Anvisa, sob condição de que elas tenham sido aprovadas por cinco agências reguladoras internacionais, como as dos Estados Unidos e União Europeia. Os órgãos de saúde da Rússia, da Argentina e do Paraguai, no entanto, não constam nesta lista. O governo baiano pede que o Supremo amplie o rol de agências da medida provisória para as certificadas pela Organização Panamericana de Saúde (Opas), caso da autoridade sanitária argentina. 


 


“O reconhecimento da inconstitucionalidade é impositivo por ser manifesto o vício suscitado. Como exposto, se o vírus não tem nacionalidade, a vacina também não deve ter, sendo relevante apenas a suficiente comprovação da eficácia e segurança, para o que a ocorrência de fase 3 no Brasil é desarrazoada e se constitui em entrave ilegítimo”, diz trecho da manifestação da PGE.


 


O órgão, representante jurídico do governo do Estado, também cita julgamento anterior no qual o STF firmou o entendimento de que medicamentos sem registro na Anvisa poderiam ser adquiridos, caso autorizados por agências renomadas no exterior.


 


“A Excelsa Corte, inclusive, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 657.718/MG-RG, firmara o entendimento de que seria admissível a dispensação excepcional de medicamentos sem registro na agência brasileira, desde que houvesse registro em renomadas agências de regulação no exterior, o que denota não ser constitucional a redação restritiva do dispositivo normativo impugnado, que circunscreve apenas a 5 agências, sobretudo diante do contexto da pandemia e do incremento do contágio e do número de famílias que perdem seus entes queridos”, destaca. 


 


A PGE também diz que todos os entraves alegados pela Anvisa para não liberar a vacina foram superados em análise feita antes do registro pela autoridade russa.


 


“Ora, todos os argumentos relativos ao risco de utilização da vacina sem observância das exigências regulatórias, destacados nas informações prestadas, já foram tecnicamente avaliados devidamente antes do registro pela autoridade sanitária russa, bem como antes da autorização emergencial argentina e paraguaia, sem olvidar os demais países em que já está sendo distribuída, dentre os quais estão Venezuela, Bolívia , Hungria, Emirados Árabes e México, como tem sido amplamente noticiado”, argumenta a Procuradoria. 


 


“Os obstáculos postos nas informações poderiam ser pertinentes numa situação de normalidade institucional e sanitária, do que muito se distancia o contexto sanitário mundial e, notadamente, o brasileiro, justificando, sobremodo, a abertura à cooperação científica entre os povos para o progresso da humanidade”, argumenta a Ação Direta de Inconstitucionalidade.


 


O processo aguarda decisão do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso. Se aprovado o uso emergencial pelo Supremo, o governo da Bahia diz ter disponível um primeiro lote de 10 milhões de doses da Sputnik V para distribuição no país. 


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