PSDB é o 5º partido a apresentar ADI contra decretos de armas de Bolsonaro

Rede de Rádios

PSDB é o 5º partido a apresentar ADI contra decretos de armas de Bolsonaro

 


O PSDB apresentou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar suspender os decretos sobre uso de armas editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).


O PSDB é o quinto partido diferente a apresentar uma ADI sobre esse assunto. Antes, PT, Psol, Rede e PSB também entraram com ações. Esses pedidos foram analisados pela Ministra Rosa Weber, que estipulou um prazo de 5 dias para Bolsonaro se manifestar sobre o assunto.


 Para o PSDB, Bolsonaro está subvertendo a política nacional do desarmamento, pois os decretos "usurpam a competência do Congresso Nacional para dispor sobre o tema e violam, materialmente, os direitos à vida e à segurança, para além de ir de encontro ao monopólio estatal da violência e à segurança jurídica".


O PSB foi o primeiro partido a se manifestar sobre o assunto, dizendo que que os dispositivos são inconstitucionais e representam "retrocesso" em direitos fundamentais.


A ADI da Rede tem críticas diretas contra Bolsonaro: "parece que o Sr. Presidente da República pretende mexer em todo o funcionamento do sistema a partir de suas canetadas monocráticas, sem o devido e amplo debate, constitucionalmente exigido para o sensível tema, no Poder Legislativo".


O PT alegou que Bolsonaro está cometendo um abuso de poder. Segundo o partido, o presidente assinou decretos porque não tem encontrado campo fértil para legislar sobre esse tema junto com deputados e senadores


Na ADI protocolada pelo Psol, o partido alega que o decreto "coloca em grave risco a dignidade das pessoas humanas", e afirma que os decretos são legislados de modo "autoritário, unilateral e abusivo".


Os decretos foram publicados em 12 de fevereiro, em uma edição extra do DOU (Diário Oficial da União). Pelos dispositivos, os limites para aquisição e porte de armas de fogo e de munições pela população civil, profissionais e os chamados CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) foram ampliados.


Veja algumas mudanças:

Decreto nº 10.627


Exclusão de uma série de itens da lista de PCEs (Produtos Controlados pelo Exército);

Permissão para a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva, com arma do clube ou do instrutor.

Decreto nº 10.628


Aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades.

Decreto nº 10.629


Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica -- exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) -- por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes ou entidades de tiro;

Autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal.

Decreto nº 10.630


Permissão para o porte de duas armas simultaneamente;

Porte passa a ter validade nacional.

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