STJ nega extensão de benefício de Queiroz aos presos em risco de covid

Rede de Rádios

STJ nega extensão de benefício de Queiroz aos presos em risco de covid



 O Superior Tribunal de Justiça negou, nesta terça (23), habeas corpus coletivo que transferiria para a prisão domiciliar os presos em caráter provisório que tenham o risco aumentado de contrair coronavírus. O pedido havia sido feito após o próprio STJ conceder o benefício a Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e amigo do presidente da República.


O Brasil ultrapassou o registro de 250 mil mortos por covid-19 nesta quarta.


Impetrado por 14 advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), em julho do ano passado, a demanda citava decisão do então presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, que concedeu prisão domiciliar a Queiroz, sob a justificativa de que ele estava em situação de risco devido ao tratamento de um câncer.


Sua esposa, Marcia Aguiar, que estava foragida, também foi beneficiada sob o argumento de que precisava cuidar dele, apesar de não fazer parte do grupo de risco. A prisão dos dois havia sido decretada, em junho, em meio ao inquérito que investigava desvios de recursos públicos envolvendo o filho de Jair Bolsonaro.


Por unanimidade, a sexta turma do STJ acompanhou o voto do relator, ministro Sebastião Reis, e negou o pedido de HC 596.189.


Para os advogados, a ação poderia beneficiar idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções durante a pandemia.


CNJ recomendou prisão domiciliar como alternativa na pandemia

O pedido lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Recomendação 62/2020, com orientações de prevenção à disseminação do coronavírus nos sistemas prisional e socioeducativo. E, como alternativa à contaminação massiva de pessoas nesses ambientes, propôs que sejam consideradas medidas em meio aberto, saídas antecipadas, prisões em regime domiciliar.


"Diante de uma decisão de caráter humanitário favorável a Fabrício Queiroz, muitos se animaram de que a recomendação do CNJ seria enfim aplicada a todos. Pois há presos no sistema com estado de saúde bem mais grave que o dele. Mas quando pedimos essa extensão do exato benefício para outros presos do grupo de risco, o STJ nega dizendo que não é possível aferir essas condições", afirmou Eloísa Machado, uma das advogadas que subscreve o pedido.


Segundo ela, determinações do Departamento Penitenciário Nacional e do Ministério da Justiça já obrigam as unidades de detenção de liberdade de saber quem são seus presos do grupo de risco.


No julgamento, a sexta turma reconheceu que o país está no pior momento da pandemia, mas afirmou que estar no grupo de risco não garante a aplicação da recomendação do CNJ. Também avaliou que haveria dificuldade de implementar a decisão dadas as dimensões continentais do país.


"Lamentável a decisão porque cristaliza a injustiça máxima, na qual alguns presos tiveram suas condições analisadas, com a substituição da prisão pela domiciliar, e outros vão seguir em risco no sistema prisional durante o ápice da pandemia", afirmou Eloísa Machado.


Prisão de Queiroz ocorreu em meio à investigação das "rachadinhas"

No dia 13 de agosto, o ministro Félix Fischer, também do STJ, revogou a prisão domiciliar de Queiroz que havia sido concedida por Noronha, na época responsável pelo plantão no recesso do Poder Judiciário. Mas, no dia seguinte, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu a ordem e manteve a prisão domiciliar.


A decisão da quinta turma do STJ de anular, nesta terça (23), a quebra do sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro, ocorrida no âmbito da investigação sobre o caso das "rachadinhas", deve ter desdobramentos que podem levar à soltura de Queiroz.


O coletivo de advogados foi responsável pelo primeiro habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal, em 2018, em favor de todas as mulheres grávidas ou mães de crianças até 12 anos, em prisão preventiva. Na época, o habeas corpus foi motivado pelo benefício concedido a Adriana Ancelmo, ex-primeira dama do Estado do Rio de Janeiro e então companheira do ex-governador Sergio Cabral.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem