Com presença de cantor e digital influencer, corpos de casal de rifeiros morto em praia na BA são sepultados

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Com presença de cantor e digital influencer, corpos de casal de rifeiros morto em praia na BA são sepultados

 

Os corpos dos rifeiros Rodrigo da Silva Santos, de 33 anos, e Hynara Santa Rosa da Silva, 39, foram enterrados na tarde desta segunda-feira (12), no Cemitério Bosque da Paz, em Salvador. O casal foi morto no domingo (11), na praia Barra do Jacuípe, em Camaçari, cidade da Região Metropolitana de Salvador. Ninguém foi preso.


O sepultamento, que aconteceu por volta das 17h, foi restrito para familiares e amigos das vítimas. O digital influencer Rodrigo Amendoim e o vocalista da banda La Fúria, Bruno Magnata, estiveram no cemitério.



O cantor Juninho Lopes era empresariado pelo casal e disse que espera por justiça. Ele relatou que estava na companhia das vítimas momentos antes do crime.

Um dos vizinhos do casal, Francisco Júnior, disse que ficou chocado com as mortes e lamentou ao lembrar dos filhos das vítimas.

Os rifeiros ostentavam uma vida de luxo nas redes sociais, onde acumulavam mais de 100 mil seguidores com fotos em área VIP de festas, carros de luxo, viagens e proximidade com influenciadores digitais, além de músicos baianos. Saiba mais.


Eles eram conhecidos como DG e Naroka Rifas e foram baleados no peito e na cabeça.


Horas antes do duplo homicídio, as vítimas curtiam o fim de semana na praia. DG e Naroka compartilharam vídeos em que aparecem em uma moto aquática.


A autoria e a motivação crime serão investigadas pela 33ª delegacia de Monte Gordo.


O casal oferecia rifas na internet com prêmios entre R$ 6 mil e R$ 50 mil. Em um destaque fixado no Instagram de Hynara Santa Rosa, que tem 126 mil seguidores, é possível ver relatos de diversos ganhadores das rifas vendidas pelo casal.


A divulgação de promoções e venda de rifas em redes sociais é comum. No entanto, a distribuição de prêmios por meio de sorteios deve seguir uma série de regras estabelecidas pelo Ministério da Economia.


De acordo com a Lei nº 5.768, de 1971, e a Portaria nº 20.749, de 2020, a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante por organizações da sociedade civil só pode ocorrer mediante autorização prévia do Ministério da Economia.


Para obter a autorização, é preciso enviar um pedido ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), de 40 a 120 dias antes da promoção.


Segundo a legislação, a autorização somente é concedida à pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Dessa forma, pessoas físicas não podem realizar promoção comercial.

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