Apesar de cobrança do CNJ, TJ não julga processos administrativos contra juízes

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Apesar de cobrança do CNJ, TJ não julga processos administrativos contra juízes


Mesmo com a cobrança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não julgou sindicâncias e processos administrativos disciplinares movidos contra juízes. Segundo os desembargadores Pedro Guerra e Osvaldo Bomfim - o último é corregedor das Comarcas do Interior - o CNJ tem cobrado andamento nos processos envolvendo os juízes Antônio Henrique da Silva, Marlise Freire de Alvarenga e Sérgio Humberto Quadros. 

Antônio Henrique da Silva responde a um processo administrativo disciplinar aberto em julho de 2019 por sua conduta em Feira de Santana. Ele foi submetido a um exame de sanidade mental. O processo é relatado pelo desembargador Pedro Guerra. O juiz é acusado de um rosário de infrações disciplinares: problemas com audiências de custódia, assédio moral, porte de armas de fogo em público, desrespeito às determinações da administração do fórum, afronta às instituições públicas, injúrias e grosserias contra o Poder Judiciário, falta de cortesia com colegas, servidores e advogados, e até condução de audiência por WhatsApp (veja aqui). 

A juíza Marlise Freire de Alveranga é acusada de ter praticado infrações disciplinares em Formosa do Rio Preto, em fatos que podem estar relacionados a Operação Faroeste. O CNJ pediu no dia 2 de maio que a Corregedoria apurasse os fatos em até 60 dias. A terceira sindicância pautada tem como alvo o juiz Sérgio Humberto Quadros, preso na Operação Faroeste, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa do magistrado chegou a pedir suspensão da sindicância pela dificuldade em produzir provas (saiba mais). 

Os processos estavam pautados para julgamento na sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (22). Logo no início da sessão, os desembargadores relatores dos processos manifestaram preocupação e reforçaram o pedido. Mas mesmo assim, outros processos entraram como preferência na ordem do dia, o que impediu a chamada dos casos.  

Na abertura da sessão, a desembargadora Cynthia Resende anunciou que o plenário precisava analisar com urgência o requerimento de um magistrado para fazer doutorado em São Paulo e na Alemanha. A discussão da possibilidade do juiz fazer a especialização perdurou por quase uma hora, com votos destacando a importância dos estudos constantes pelos magistrados para o aperfeiçoamento da Justiça, ponderando se a ausência do requerente traria prejuízos para a comarca de Entre Rios, onde atua. Após longa análise da produtividade do magistrado, considerada muito boa, e as obras que já produziu, o plenário autorizou a especialização, tendo em vista que, até o momento, apenas dois juízes estão afastados das atividades judicantes para se dedicar à atividade acadêmica. 

Posteriormente, se colocou em debate a proposta de criação de varas especializadas em Saúde, sob o argumento de que o CNJ obrigou o TJ-BA a aprovar a resolução até agosto deste ano. Após um debate, que começou às 12h10 e terminou às 14h07, o TJ-BA redefiniu a nomenclatura e a competência da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e da 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari para 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e Saúde Pública de Salvador; II - 8ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública de Salvador; III - 2ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública de Camaçari. Após proferir a decisão, o presidente do TJ, desembargador Lourival Trindade, anunciou que não teria mais condições de analisar nenhum processo, pois haviam extrapolado o tempo regimental previsto para realização da sessão plenária. 

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